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JESUS, A FONTE INESGOTÁVEL


João 7.37,38 “No último e mais importante dia da festa, Jesus levantou-se e disse em alta voz: Se alguém tem sede, venha a mim e beba. Quem crer em mim, como diz a Escritura, do seu interior fluirão rios de água viva”. 
 
A terra estava com sede... Havia sequidão...

Estamos vivendo dias de muita sede. O ser humano tem uma variedade de sede: além da sede natural por água, ele tem sede pelo poder político, econômico, religioso. Sede pela fama, pela riqueza, e fazem qualquer coisa para alcançá-la.

Contudo, a maior sede da raça humana (não é sede por dinheiro) é a sede da alma, é a sede de Deus. E esta passagem acima traz esperança ao coração humano. Jesus está dizendo: “Eu posso saciar a sua sede”. Jesus é a única fonte que sacia nossa sede.

1- É PRECISO ESTAR SEDENTO - v 37: “Se alguém tem sede...”.
Isto quer dizer que existe a possibilidade de se chegar à Fonte sem sede. Infelizmente é isto que se observa: as pessoas estão passeando, de repente encontram a Fonte (assistindo a um filme sobre Jesus, ouvindo música, lendo um livro...), mas não lhe dão total importância.



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Início ESTATUTO DA IGREJA METODISTA ORTODOXA

ESTATUTO DA IGREJA METODISTA ORTODOXA

Capítulo I
Dos Fins, Doutrinas e Patrimônio

Art.1º- A Igreja Metodista Ortodoxa em ........................................................................... (endereço) doravante designada por Igreja Metodista Ortodoxa em................................................., fundada de acordo com o Art. 7º do Estatuto da Irmandade Metodista Ortodoxa, à qual está vinculada, jurídica e eclesiasticamente tem como finalidade cooperar com o Senhor Jesus Cristo, na extensão do Reino de Deus, glorificar o Seu nome, defender o evangelho, promover o avivamento real, desenvolver atividades educacionais e toda a obra de filantropia, sem distinção de credo, considerando ser um mover do Espírito Santo, por tempo indeterminado.

Parágrafo único- A Igreja tem autonomia para organizar grupos que atuarão como células ou grupos familiares, pontos de pregação e congregações, constituindo estas em Igrejas de acordo com o Art.26 do Regimento da Irmandade Metodista Ortodoxa.

Art.2º- A Igreja adotará o lema “Ministério do Avivamento”, que será colocado após o seu nome (Igreja Metodista Ortodoxa em ....................Ministério do Avivamento), nenhum outro lema será permitido, conforme §1º do artigo 1º do Estatuto da Irmandade Metodista Ortodoxa.

Art.3º- A Igreja poderá constituir instituições para dar curso às obras filantrópicas e atividades educacionais.

Art.4º- A Igreja se baseia doutrinariamente nas Sagradas Escrituras, Velho e Novo Testamento como regra de fé e conduta.

Art5º- A Igreja adota a compilação das principais doutrinas “O Que Nós Cremos”, elaborada pelo Bispo Samuel Henriques da Matta e aprovada pelo Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa.

Art.6º- O patrimônio da Igreja será formado por dízimos, ofertas, legados, recursos obtidos em campanhas especiais, e bens móveis, semoventes e imóveis que vier a adquirir.

Art.7º- O Estatuto e o Regimento Interno não se reformam sem aprovação de dois terços dos membros da Igreja e aprovação do Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa.

Art.8º- Em caso de extinção da Igreja o seu patrimônio, os seus bens, imóveis, semoventes e móveis (equipamentos, móveis, bancos, aparelhagens de som, etc), será confiado ao Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa, conforme estabelece o Estatuto e o Regimento Interno da mesma.

Art.9º- Os membros da Igreja serão constituídos de todos aqueles que aceitarem o Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador pessoal, a Palavra de Deus como regra de fé e conduta, vivendo em conformidade com a mesma e forem batizados.

Capítulo II
Governo da Igreja

Art.10 - A Igreja sob o governo do seu Presidente será auxiliado por uma Diretoria composta de Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, assessorado eclesiasticamente, pelos seus Pastores auxiliares e Presbíteros.
§1º- O Pastor Presidente terá mandato por tempo indeterminado enquanto satisfizer o cumprimento deste Estatuto e Regimento Interno, cabendo ao Presbitério da Irmandade Metodista Ortodoxa, avaliá-lo anualmente conforme termo do artigo 15 do Estatuto da Irmandade Metodista Ortodoxa.
§2º- Serão ordenados pastores aqueles que notoriamente forem levantados pelo Espírito Santo para o pastoreio ou governo da Igreja, conforme artigo 16 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa.
§3º- Não se admitirá como Pastor irmãos que sejam contrários ao batismo com o Espírito Santo e ao dízimo.
§4º- Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§5º- A critério do Presbitério, poderão diáconos participar das suas reuniões, enquanto ainda for pequeno o número dos presbíteros integrantes.
§6º- O Presbitério, de acordo com o Art. 16 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa, avaliará os Presbíteros e Diáconos que não exercerem biblicamente as suas funções, destituindo-os, podendo haver apelação para o P.D. do Distrito, da Região e da Irmandade sucessivamente, se couber, no caso de Presbíteros.
Art.11- A Diretoria terá Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, com mandato de 4 anos, indicados pelos Pastores auxiliares e Presbíteros, com exceção do Pastor Presidente que atenderá o disposto do artigo 10º parágrafo 1º deste Estatuto.

§1º- Compete ao Presidente:
a) Presidir o Presbitério e supervisionar todas as atividades da Igreja;
b) Representar a Igreja perante entidades eclesiásticas e seculares, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
c) Cumprir e fazer cumprir: as normas da Irmandade Metodista Ortodoxa, o presente Estatuto e Regimento Interno.
d) Abrir conta bancária com o 1º Tesoureiro, assinando com o mesmo, inclusive a emissão de cheques.

§2º- Compete ao Secretário:
a) Secretariar a Diretoria
b) Registrar em livro próprio as atas das reuniões;
c) Zelar, juntamente com o Presidente, pelo cumprimento das decisões tomadas nas reuniões.

§3º- Compete ao Tesoureiro:
a) Assessorar a Diretoria na parte financeira;
b) Prestar informações do movimento financeiro da igreja;
c) Zelar, juntamente com o Presidente, pelo cumprimento das decisões tomadas nas reuniões no que diz respeito a movimentação financeira.
d) Abrir conta bancária com o Pastor Presidente, assinando com o mesmo, inclusive a emissão de cheques.


REGIMENTO INTERNO

Capítulo I
DA DIRETORIA

Art.1º- Ao Pastor Presidente cabe edificar espiritualmente o rebanho, pastoreá-lo, administrar a Igreja e proceder todos os atos necessários para que ela atinja os seus objetivos, de acordo com Atos 11.30 ; 15.22; I Tm.3.4,5 ; 5.17, atendendo também para o exposto em Provérbios 27.23 e em Ezequiel 34.2-10.
§1º- As atividades eclesiásticas deverão ser compartilhadas com os Pastores auxiliares e Presbíteros.
§2º- A Igreja não responderá com o seu patrimônio e bens por qualquer obrigação pecuniária assumida à revelia do Presbitério.
§3º- Cabe a Diretoria apreciar os relatórios do Conselho Fiscal conforme os Artigos 10 e 11 deste Regimento Interno.
§4º- Cabe ao Pastor Presidente a aplicação do artigo 17 deste Regimento
Art.2º- Ao Pastor Presidente sempre que possível, de acordo com o tempo dedicado a igreja, poderá a título de prebenda, lhe ser destinado uma ajuda pastoral, nos termos do artigo 8º e 17 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa de acordo com Mateus 10.10; I Timóteo 5.17.
Parágrafo único- A critério da Diretoria da igreja, se necessário, em função da obra do Reino de Deus., poderá, também, ser destinado a título de prebenda, uma ajuda pastoral aos mesmos por tempo determinado.
Art.3º- A Diretoria deverá informar todos os dados estatísticos sobre membros e patrimônio, anualmente, ao Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa, de acordo com o modelo próprio.

Art.4º- Cabe ao Pastor Presidente cumprir o estabelecido no artigo 12 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa.

§1º – Os membros do Presbitério poderão ser convocados para o Concílio Distrital; para os Regionais e Gerais, por seu Pastor Presidente e no seu impedimento por motivo de saúde comprovado, por outro membro da Diretoria .
§2º - As despesas (passagem e hospedagem) deverão ser custeadas pela igreja.

Art.5º- A Diretoria deverá elaborar calendário anual de eventos da Igreja de modo a não conflitar com a agenda das atividades da Irmandade Metodista Ortodoxa.

Art.6º- Além do disposto no §1º do Art. 11 do estatuto, compete ao Pastor Presidente.
a) Convocar o Presbitério para as reuniões;
b) Superintender as atividades com fins sociais e culturais;
c) Assinar juntamente com o 1º Tesoureiro os cheques emitidos;
d) Assinar, com aprovação da Diretoria, todos os contratos de locação, escrituras de aquisição de imóveis, fazer empréstimos, descontar títulos, alienar bens semoventes e imóveis, neste último caso, desde que com aprovação prévia do Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa;
e) Assinar documentos para produzir efeitos perante repartições públicas e quaisquer terceiros;
f) Nomear procuradores para defesa dos interesses da Igreja, outorgando poderes necessários, inclusive demandar, transigir, fazer acordo e desistências;
g) Assinar balancetes mensais e anuais, juntamente com o Tesoureiro;
h) Contratar a nível de prestação de serviço, pessoas físicas ou jurídicas aprovadas pela Diretoria;
i) Fazer recolher mensalmente o dízimo dos dízimos para o Fundo de Missões da Irmandade Metodista Ortodoxa, conforme artigo 8º - Alínea “d” deste Regimento;
j) Praticar todos os demais atos necessários para o bem da Igreja;
k) Apresentar anualmente a RAIS (Relação Anual de Informação Social) e a Declaração do Imposto de Renda da igreja.


§1º- A Diretoria deverá ter ciência prévia de todos os atos, especialmente os que possam acarretar qualquer ônus à Igreja.
§2º- Será considerado inabilitado para a função de Pastor Presidente, de acordo com o Estatuto e Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa, aqueles que descumprir a alínea “i” deste artigo.

Art.7º- Além do previsto no §2º do Art.11 do Estatuto, compete ao Secretário:

a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos quando na ausência ou impedimento do Vice-Presidente;
b) Manter, em arquivo próprio e organizado, os documentos da Igreja;
c) Organizar fichário com retrato e dados pessoais dos membros da Igreja, registrando o critério da recepção (batismo, transferência, etc) e do desligamento;
d) Emitir carteiras de identificação dos membros;
Art.8º- Compete ao Tesoureiro além do previsto no §3º do Art.11 do Estatuto:
a) Manter em ordem os livros caixas e toda a documentação pertinente em arquivo próprio na área administrativa do templo;
b) Elaborar relatórios de receitas e despesas mensais e submetê-los a apreciação do Conselho Fiscal antes de ser encaminhado a Diretoria;
c) Elaborar o balanço anual;
d) Encaminhar 10% da receita dos dízimos ao Tesoureiro da Irmandade Metodista Ortodoxa, dando ciência imediata ao Presidente;
e) Providenciar a RAIS (Relação Anual de Informação Social) e a declaração de Imposto de Renda da igreja no prazo legal.

Art.9º- Haverá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e dois suplentes, nomeado pela Diretoria, com mandato de um ano.
Parágrafo único- Os suplentes substituirão os efetivos nos seus impedimentos.

Art.10 - Compete ao Conselho Fiscal: dar parecer sobre os relatórios mensais e anuais do Tesoureiro, submetendo-os à apreciação da Diretoria.

Capítulo II
DA DIACONIA

Art.11 - Os Diáconos deverão ser homens e mulheres cheios do Espírito Santo e de sabedoria, eleitos pelo Presbitério por tempo indeterminado, de acordo com At 6.2-4; I Tm 3.8-13.­­

Art.12 - Os Diáconos se organizarão constituindo a Junta Diaconal, com um Presidente, compartilhando entre si as tarefas.

Art.13 - Compete aos Diáconos:

a) Cuidar da assistência social, sob a orientação da Diretoria;
b) Zelar pelo patrimônio;
c) Responder pela portaria;
d) Manter inventário dos bens da Igreja atualizado;
e) Exercer todas as demais atividades administrativas designadas pela Diretoria;
f) Buscar serem batizados com o Espírito Santo, se ainda não foram.

Parágrafo único: As atividades administrativas dos Diáconos não os desobriga das atividades espirituais da Igreja.

Capítulo III
dos membros da igreja

Art.14 - Além do exposto no artigo 9º do Estatuto, poderão ser membros os irmãos recebidos por transferência, jurisdição ou por reconciliação.

Art.15 - Perderão a condição de membro os que:

a) Solicitarem transferência;
b) Forem suspensos, por inobservância dos seus deveres de membro, a juízo da Diretoria esgotados os trânsitos previstos em Mateus 18.15-17, segundo Nosso Senhor Jesus Cristo determinou;
c) Ausentar-se por mais de três meses consecutivos, apesar de assistido por visitas pastorais, a não ser por doença impeditiva de locomover-se ou dificuldades financeiras quanto às despesas de transporte ou por exercer atividades seculares em outra cidade que os impeçam de comparecer às reuniões da Igreja.

Art.16 - Nenhum bem, retribuição financeira e devolução de contribuições poderá ser exigido pelo membro ou por aquele que deixar de ser membro, seja qual for o motivo.

Art.17 - Os candidatos à recepção deverão acatar as doutrinas da Irmandade Metodista Ortodoxa, conforme o exposto no Estatuto e Regimento Interno da mesma.

Art.18 - Além das demais disposições das Sagradas Escrituras deverão os membros:

a) Terem em si o princípio das sete colunas fundamentais da Igreja (Consagração, Intercessão, Comunhão, Ministração dos Dons Espirituais, Evangelização, Discipulação e Beneficência), de acordo com Provérbios 9.1., dando atenção como foram lavradas estas colunas.
b) Manterem a Igreja com sua freqüência aos cultos e demais reuniões convocadas. Hb.10.25.
c) Como sacerdotes, trazerem a Igreja no coração, agirem e orarem como se tudo nela dependesse deles. (Apc.1.6 ; I Pd.2.5,9; Êx.28.12,29);
d) Serem dizimistas e ofertantes (Gên.14.20 ; 28.22 ; Ml.3.8-12 ; Mt.23.23);
e) Buscarem o batismo com o Espírito Santo (At.1.5,8 ; 10.44-47 ; 19.6);
f) Exortarem, orarem e consolarem os de pouco ânimo ajudando-os a se firmarem na fé. (Rm.15.1 ; I Ts.5.11-13 ; Hb.3.12,13);
g) Meditarem nas Escrituras Sagradas diariamente. (Js.1.8. ; Sl.1.2.);
h) Participar de estudos bíblicos;
i) Manterem uma vida de oração. (Rm.12.12. ; Ef.6.18 ; I Tm.2.8.);
j) Depositarem nas mãos do Nosso Senhor Jesus Cristo as injunções de sua vida. (Sl 37.3-6 ; Ef.5.1,6,7,12,13; Fil.4.6.);
k) Acatarem as decisões da Diretoria. (I Tes.5.12-13 ; Hb.13.17);
l) Exercerem os cargos que ocuparem com dedicação e amor;
m) Zelar em tudo pela santificação pessoal, inclusive rejeitar e exortar os murmuradores, os quais não herdarão o Reino de Deus. (I Co 10.10).
n) Ter em mente que deverão habitar no Pai, conforme Dt 33.27: “O Deus eterno te seja por habitação”. Sl 91.1-9.


Capítulo Iv
Dos Departamentos

Art.19 - A Igreja deverá ter, o quanto possível, Escola Dominical, e as Sociedades: Homens, Senhoras, Jovens, Adolescentes, Departamento Infanto-Juvenil e Departamento do Ministério do Louvor.

Art.20 - No mês de dezembro a Diretoria indicará líderes para os Departamentos da igreja.

Parágrafo único: Deverão ser registradas em Ata todas as alterações ocorridas durante o ano.